Há duas semanas atrás pedi que o meu horário de trabalho fosse revisto após o final do horário de amamentação.
A alteração proposta permitir-me-ia sair mais cedo (sensivelmente à hora que saio agora com a redução do horário), e assim assegurar o acompanhamento dos meus filhos e minimizar as dificuldades que tenho nos muitos dias em que me encontro sozinha com os dois.
Ao contrário de todas as situações que são para nos beneficiar, a minha entidade patronal (na pessoa das minhas Chefes, a pequena e a maior), foi rápida a dar uma resposta.
Negativa.
Os argumentos apresentados para sustentar a recusa foram inexactos, pouco credíveis e falaciosos, para além de (claramente!) ignoraram um direito consagrado pela lei.
Argumentei, mas nada foi alterado (o clássico sinal de insegurança e pouca auto-estima, sustentar o poder na opressão, não permite reconsiderações).
Empresas amigas da família, o que é isso?
Tomei uma decisão, este assunto morre aqui, hoje.
A minha "vingança" vai ser demonstrar que sou capaz de dar conta do recado e, ainda por cima, ser feliz.
A alteração proposta permitir-me-ia sair mais cedo (sensivelmente à hora que saio agora com a redução do horário), e assim assegurar o acompanhamento dos meus filhos e minimizar as dificuldades que tenho nos muitos dias em que me encontro sozinha com os dois.
Ao contrário de todas as situações que são para nos beneficiar, a minha entidade patronal (na pessoa das minhas Chefes, a pequena e a maior), foi rápida a dar uma resposta.
Negativa.
Os argumentos apresentados para sustentar a recusa foram inexactos, pouco credíveis e falaciosos, para além de (claramente!) ignoraram um direito consagrado pela lei.
Argumentei, mas nada foi alterado (o clássico sinal de insegurança e pouca auto-estima, sustentar o poder na opressão, não permite reconsiderações).
Empresas amigas da família, o que é isso?
Tomei uma decisão, este assunto morre aqui, hoje.
A minha "vingança" vai ser demonstrar que sou capaz de dar conta do recado e, ainda por cima, ser feliz.
É por isso que nem vou tentar... Aliás, "cheira-me" que é-me aconselhável nem continuar a gozar as 2 horas diárias depois do ano, apesar de ter direito a isso, por ainda estar a amamentar... Quando vejo as pessoas a serem prejudicadas em promoções por coisas destas, encerro o meu caso... E o meu "patrão" é o Estado...
ResponderEliminarEstamos tramadas... ;-)
ResponderEliminarenfim...
ResponderEliminaré por essas e por outras que tenho vergonha do meu país !
O meu patrão sou eu, e meninas, em nenhuma gravidez tive direito à licença de parto. Eu sei, tem outras vantagens, mas tb tem tantos inconvenientes...
ResponderEliminarBeijinho
Carla
E não duvides que essa é a maior vingança. Por muito triste que isto seja, a verdade é que certas pessoas gostam de nos ver "para baixo". Se apareceres cantando e rindo, como se nada se tivesse passado, será a melhor maneira de lhes estragar o dia! E a gente não é santas, vê-las pior que estragadas também dá o seu gozo!...
ResponderEliminareste país realmente é uma tristeza!!!
ResponderEliminarsendo uma questão de lei, era pô-los em tribunal e obrigá-los a aceitar o teu pedido... mas claro que já se sabe que neste país recheado de gente tacanha irias sofrer pesadas retaliações...
este país é realmente uma vergonha... :-(
coragem, o melhor realmente é mostrar que não te atingiram. e, se fôr caso disso, arranjar um emprego melhor e bateres com a porta qdo eles menos esperarem! :-P (sou um bocado revolucionária. :-PPP)
beijinhos
Com as devidas desculpas pela linguagem (especialmente porque se trata dum babyblog)...
ResponderEliminarCABRESTOS!
Beijinhos dos Papás e força!
Estou com os "papás"
ResponderEliminarCABRESTOS AO CUBO!
Que nervossss.
Olá,
ResponderEliminarO meu primeiro comentário neste blog que conheci agora, mas sendo eu uma " revoltada " natureza não posso deixar de comentar, apesar de não gostar de comentar antes de conhecer " a história ".
Se o pedido ocorreu dentro do estabelecido na lei e por forma escrita, sendo a resposta negativa terá a tua entidade patronal de dar conhecimento num prazo de 30 dias para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no emprego.
http://www.cite.gov.pt/cite/Protcmat.htm
Bjnhs